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Bernardo Simões de Almeida

Diretiva sobre o Dever de Diligência: o que muda na vida das grandes empresas com esta medida?

24 Jun 2024 - 09:00
A diretiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade foi formalmente adotada pelo Conselho Europeu. Esta medida obriga as empresas com mais de mil trabalhadores e volumes de negócio acima dos 450 milhões de euros, a criar uma política com base num índice de risco para controlar, prevenir ou reparar danos efetuados ao ambiente e aos direitos humanos.

No contexto desta diretiva, todas as empresas terão de providenciar uma descrição dos processos postos em prática para a implementação efetiva desta medida europeia, e criarem ainda um código de conduta cujo cumprimento seja verificável.

As empresas terão de criar formas apropriadas de prevenção de possíveis impactos ambientais e de direitos humanos que possam advir dos seus negócios, bem como, no caso de os impactos já existirem, encontrar formas de mitigação.

As responsabilidades não se cingem apenas às atividades da empresa-mãe. Também as filiais e parceiros comerciais são abrangidos pela diretiva europeia. Estas atividades vão desde a produção de bens, prestações de serviço a montante, distribuição, transporte e armazenamento.

No âmbito desta nova diretiva europeia, as empresas com mais mil trabalhadores e volumes de negócio acima dos 450 milhões de euros terão de criar formas apropriadas de prevenção de possíveis impactos ambientais e de direitos humanos que possam advir dos seus negócios.

Outra regra contida nesta diretiva europeia, é a obrigação, por parte das empresas, de terem, dentro da sua organização interna, procedimentos para a apresentação de queixas. Estas poderão ser apresentadas por pessoas singulares ou coletivas, em caso de preocupações legítimas sobre impactos adversos reais ou potenciais, na dimensão dos direitos humanos e no ambiente, relativos às suas próprias operações ou de terceiros que estejam envolvidos na atividade causadora dos impactos.

Paralelamente, as empresas incluídas nesta medida, terão de criar um plano de transição climática que esteja de acordo com os princípios contemplados no Acordo de Paris, nomeadamente o objetivo de limitar o aquecimento global a 1.5⁰C. Estes planos terão obrigatoriamente de ser revistos a cada 12 meses.

As empresas incluídas nesta medida, terão de criar um plano de transição climática que esteja de acordo com os princípios contemplados no Acordo de Paris.

Manuel Duarte Pinheiro, professor catedrático no Instituto Superior Técnico e especialista nas áreas do ambiente e da sustentabilidade, considera que esta diretiva irá, por um lado, “acrescentar pressão às empresas”, mas “também trará motivação para as mesmas”.

Quanto à eficácia desta diretiva, diz o professor, “tem elevado potencial para assegurar a identificação e cumprimento dos direitos humanos e ambientais no setor empresarial.”

Porém, no que toca à criação de um movimento para uma transição sustentável, Manuel Duarte Pinheiro afirma que a “eficiência vai depender não só desta diretiva, mas de outras políticas em curso”, que na sua opinião estão alicerçadas em duas dimensões, a inteligência corporativa e a do mercado, mais em concreto nas suas capacidades de ver e construir um futuro.

Outra regra contida nesta diretiva europeia, é a obrigação, por parte das empresas, de terem, dentro da sua organização interna, procedimentos para a apresentação de queixas.

Esta resolução tinha já sido acordada em dezembro do ano passado, porém, a sua votação final sofreu alguns atrasos devido à posição alemã, que ameaçou não apoiar a iniciativa por considerar existirem potenciais efeitos burocráticos e impactos legais negativos sobre as empresas visadas na diretiva.

A implementação desta diretiva, após as revisões que levaram à sua aceitação e posterior adoção formal, será no entanto faseada. Numa primeira fase, até 2027, apenas as empresas com mais de 5 mil empregados e rendimentos acima dos 1.5 biliões de euros, serão abrangidas. Seguem-se, em 2028, as empresas com 3 mil empregados e receitas até 900 milhões de euros, e finalmente, em 2029, todas as outras empresas que tenham 1 mil empregados e até 450 milhões de euros de receita.