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Diogo Augusto

A Comissão Europeia quer diminuir as obrigações de transparência ambiental das empresas europeias?

27 Mar 2025 - 10:00
A Comissão Europeia está a adotar novas medidas no âmbito de um programa que chama Bússola para a Competitividade. O objetivo declarado é o de estimular a competitividade das economias dos países comunitários e um dos seus principais aspetos é o da redução das obrigações de transparência ambiental das empresas.

A ambição da Comissão Europeia, com este pacote batizado de Omnibus, é encontrar um novo equilíbrio eliminando regras redundantes, desnecessárias ou desproporcionais. São três as diretivas afetadas: a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), a Taxonomia da União Europeia e a Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)

No que diz respeito à CSRD, diretiva que impõe a publicação de relatórios de sustentabilidade, 80% das empresas atualmente obrigadas a apresentar relatórios de sustentabilidade e impactos ambientais da sua atividade ficarão de fora. A proposta da CE tornará estes relatórios obrigatórios apenas para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e uma faturação superior a 50 milhões de euros.

A chamada Taxonomia da União Europeia é uma diretiva que obriga à classificação da atividade das empresas segundo o seu impacto ambiental. Trata-se de uma catalogação de práticas segundo a sua sustentabilidade que dá origem à classificação das atividades das empresas. A diretiva foi aprovada em 2021 sob acusações de ser pouco ambiciosa e de ter ceder aos interesses de poderosos grupos de lobbying.

A proposta da CE tornará os relatórios de sustentabilidade obrigatórios apenas para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e uma faturação superior a 50 milhões de euros.

Agora, estas obrigações passarão a incidir sobre empresas  com faturação superior a 450 milhões de euros. A própria informação a ser fornecida será diminuída em 70%.

Por fim, a CSDDD, que determina a diligência devida (due diligence) que cabe às empresas conduzir em matérias ambientais e de direitos humanos avaliando a sua atividade, mas também a dos restantes intervenientes na sua cadeia de valor.

Em primeiro lugar, a diretiva, que deveria ser transposta para cada estado até Julho de 2027 verá esse prazo alargado em um ano. E também aqui o grau de exigência será diminuído obrigando, por exemplo, as empresas a apenas empreender diligências em relação aos seus parceiros diretos, excluindo todos os membros da sua cadeia de valor a quem não estejam diretamente ligados.

“A assim chamada simplificação é, na realidade, uma desregulação que mais uma vez expõe a influência esmagadora do lobbying empresarial em Bruxelas”, acusa Samira Rafaela, ex-eurodeputada e relatora do CSDDD.

No futuro, as empresas poderão ter apenas de empreender diligências em relação aos seus parceiros diretos, excluindo assim todos os membros da sua cadeia de valor a quem não estejam diretamente ligados.

Para a ONG ambiental Zero, estas medidas põem em causa o cumprimento dos objetivos climáticos e sociais da União Europeia. “A reabertura destas diretivas”, diz a Zero, “pode resultar no enfraquecimento dos compromissos da UE em relação à transparência empresarial, à redução de emissões e à proteção de direitos humanos em cadeias de fornecimento globais”

A Zero junta-se, assim, a 157 entidades da sociedade civil europeia que exigem que a Comissão Europeia desista da “reabertura destas legislações fundamentais”.

“Acreditamos que [reabrir esta discussão] criaria incerteza regulatória,” lê-se na declaração conjunta, “comprometendo os direitos dos cidadãos que foram afetados pelas operações de empresas, atrasando o progresso, penalizando as companhias que já fizeram investimentos significativos em esforços de conformidade (compliance) e erodindo a liderança pioneira da UE em padrões de sustentabilidade corporativa.”